Por oito votos a um, o plenario do Supremo Tribunal Federal (STF) deciciu hoje (24) que a importação de pneus usados fere a Constituição e dever ser barrada, inclusive de material vindo do Mercosul. O ministro Ayres Brito, conforme nota do STF, afirmou que “a importação refere-se a um lixo ambiental e que o Brasil seria uma espécie de quintal do mundo, o que traria ao país graves danos ao bem jurídico da saúde”. O único voto favorável à importação veio do ministro Marco Aurélio.
Comentando a decisão, o ministro do Meio Ambiente Carlos Minc avaliou que a Corte se aliou aos ambientalistas. “Acho que foi um gesto importantíssimo, por que há o hábito de se usar países em desenvolvimento para servirem de receptáculo de lixo químico de outros países. Eu acho muito bom que o Brasil tenha firmado, com base nos princípios da ecologia, da saúde, da preocupação, a posição de não importar pneu usado inservível de outros países”, disse em nota distribuída pelo Ministério do Meio Ambiente.
O julgamento efetuado hoje pelo STF teve base em uma ação proposta em setembro de 2006 pela Advocacia Geral da União, onde se questionavam decisões judiciais que permitiram a importação de pneus usados.
Em maio, uma decisão do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) havia “liberado” novamente a importação de pneus velhos para reforma e uso no Brasil.
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