Durante a apuração da reportagem “Qual será o futuro de Abrolhos?”, ((o)) eco procurou a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e não obteve resposta aos questionamentos enviado à Assessoria de Imprensa. Um dia depois de publicada recebemos a resposta da agência que afirma não desejar explorar o entorno da região dos Abrolhos. Segundo a ANP, o início de novas licitações depende do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Sobre possíveis vazamentos, a ANP se diz segura e ativa no monitoramento das plataformas. (Thiago Camara)
((o)) eco- Qual o interesse da Agência Nacional de Petróleo em permitir a atuação de empresas petrolíferas em uma área reconhecida internacionalmente pela sua rica biodiversidade marinha?
R: O Parque Nacional Marinho de Abrolhos (PNMA) e suas adjacências são reconhecidamente uma região rica em biodiversidade e a ANP não deseja, nem incentiva qualquer atividade exploratória que possa trazer impactos ambientais a esta área. Por essa razão, e obedecendo à legislação pertinente, Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) 08/2003, a ANP submete à apreciação dos órgãos ambientais competentes, antes da sua oferta em rodadas de licitações, todas as áreas de interesse para o setor de petróleo e gás.
Para as áreas localizadas nas bacias sedimentares próximas do PNMA e suas adjacências, a ANP tem obedecido a recomendação do GTPEG (Grupo Interinstitucional, formado pelo IBAMA, ICMBio e MMA) de excluir aquelas localizadas num raio de 50 km ao redor da UC. Portanto, não existe nenhuma área concedida dentro da zona de amortecimento indicada pelos órgãos ambientais, ou seja, 50 km ao redor do PNMA. Outra informação importante é a de que todas as atividades a serem desenvolvidas pelas petroleiras em qualquer área concedida são submetidas ao processo de licenciamento ambiental que, na maioria das vezes, exige elaboração de estudos ambientais bastante exigentes (EIA/RIMA) e realização de Audiências Públicas.
((o)) eco – Há possibilidade de abertura de licitação para novas áreas de exploração. Quando começa esse processo?
R: A realização de rodadas de licitações para exploração e produção de petróleo no Brasil depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Quando há determinação para realização de uma rodada, a ANP conduz todo o processo seguindo as diretrizes do CNPE.
((o)) eco – No Brasil, há tecnologia suficiente para conter possíveis vazamentos?
R: Com relação à existência de tecnologia para contenção de vazamentos, a ANP participou no ano de 2010, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, de várias reuniões para definição e elaboração do Plano Nacional de Contingência (PNC) que definirá as competências, os instrumentos e as ações necessárias para contingenciamento de vazamentos de pequenos, médios e grandes portes. Como resultado das reuniões, o Grupo de trabalho elaborou minuta de Decreto para criação do PNC e aguarda a decisão do governo para dar prosseguimento ao trabalho.
A ação reguladora e fiscalizadora da ANP para a prevenção de acidentes baseia-se na Resolução ANP 43/2007, que estabeleceu as diretrizes para a instalação e operação das unidades offshore, e a Resolução ANP 44/2009, que aprimorou os requisitos e procedimentos referentes às informações de acidentes recebidos pela Agência. Em 2010, a ANP intensificou sua fiscalização offshore, com maior presença nas instalações das concessionárias. Essa atuação tem caráter orientativo e punitivo e pretende promover o cumprimento da legislação aplicável. Atualmente, engenheiros da área de segurança da ANP passam cerca de 80 semanas por ano a bordo das plataformas, executando tais atividades. A Agência conta ainda com apoio técnico da Marinha do Brasil, que faz ações de inspeção das plataformas e monitoramento do tráfego marítimo em águas jurisdicionais brasileiras. A ANP também tem um contrato com a certificadora Internacional Bureau Veritas, que dá apoio técnico nas ações de fiscalização realizadas pela Agência.
((o)) eco- Com o resultado recorde na produção de petróleo e gás, em novembro de 2010, há necessidade de incentivar esse tipo de exploração em Abrolhos?
R: A proposição da política energética brasileira é atribuição do Conselho Nacional de Política Energética.
((o)) eco- Neste caso de Abrolhos, o ônus ambiental não pode ser maior que o bônus econômico gerado por essa exploração?
R: Como foi dito nas respostas anteriores, a realização de quaisquer atividades em Abrolhos ou qualquer outra área depende de licença ambiental expedida pelos órgãos competentes.
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