Depois do Pará, agora foi a vez da Justiça Federal determinar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) obtenha os licenciamentos ambientais dos assentamentos da reforma agrária implantados no Estado do Mato Grosso. Segundo dados do INPE, quase 30% de todo o desmatamento que acontece na Amazônia Legal vem de assentamentos. Após saber desse estudo, o Ministério Público Federal entrou com ação exigindo que o órgão de reforma agrária cumpra a lei ambiental e pare de desmatar.
O Incra também está proibido de criar e implantar novos projetos de assentamento sem o prévio licenciamento ambiental e tem um prazo de 6 meses para regularizar os antigos já existentes no Estado . A decisão foi tomada pelo juiz federal César Bearsi no dia 23 de outubro. A multa para qualquer servidor do Instituto que não cumprir a medida é de R$10 mil reais.
“A lei já obrigava o Incra a obter o licenciamento ambiental para implantar assentamentos, mas essa determinação vem sendo desrespeitada repetidamente. O resultado dessa má gestão é um desmatamento descontrolado e prejudicial”, explica Marcia Brandão Zollinger, procuradora da República.
A Resolução 237 do Conama determina o uso do licenciamento ambiental para viabilizar projetos de assentamentos. A reserva legal do bioma onde o assentamento está inserido precisa ser cumprida. Porém, dados do Ibama, do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) mostram que, até 2010, 133.644 km² de desmatamento aconteceram dentro dos 2.163 projetos de assentamento que existem na região amazônica.
Desse total de 2.163 assentamentos na região amazônica, 764 têm entre 75% a 100% da vegetação devastada, sendo responsáveis, até o ano de 2010, pelo desmate de 64.127 hectares. O tamanho de um hectare pode ser comparado ao tamanho de um campo de futebol oficial. Então, essa área desmatada equivale a mais de 64 mil campos de futebol de vegetação. No Mato Grosso, estão localizados 117 assentamentos.
Em junho, o Ministério Público Federal propôs ações na Justiça Federal em seis Estados – Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima. A Justiça Federal atendeu ao pedido liminar (urgente) feito pelo MPF no Pará e negou no Amazonas. As ações no Acre, Rondônia e Roraima aguardam a manifestação do juiz responsável.
*Com informações da assessoria de imprensa do MPF/MT
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